Sim, quando a responsabilidade pela geração do MDF-e é do transportador, cabe a este registrar os dados do VPO a ele antecipado pelo contratante.
Destaca-se que o transportador que subcontrata outro para realizar a operação de transporte em seu lugar também deverá, além de antecipar o VPO ao transportador subcontratado, registrar os dados do VPO no MDF-e.



