13 – EM QUAL CAMPO DO MDF-E DEVE SER DECLARADO O IDVPO? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Com a vigência da Nota Técnica 2025.001 desde 06/10/2025, a tag nCompra do grupo vale pedágio no schema do modal rodoviário passa a ter a seguinte definição: 

“Identificador do vale pedagio obrigatório – IDVPO” 

Desse modo, o IDVPO, que se refere ao ID do Vale-Pedágio obrigatório, deve ser indicado no campo “nCompra” do MDF-e. 



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