O verdadeiro teste, explicou o tribunal, é se “uma pessoa razoável poderia concluir, com base nas provas do requerente, que o réu cometeu ‘má conduta intencional’ ou ‘negligência grave’”, tal como esses termos são definidos na secção 768.72(2). O juiz não pesa as evidências nem decide a credibilidade. E num segundo ponto para os requerentes, o tribunal considerou que o juiz olha apenas para as provas do requerente nesta fase, e não para qualquer refutação que o réu ofereça.




