A DAN acrescentou que a decisão de procurar orientação judicial sobre as obrigações de cobertura de seguro “é separada de qualquer avaliação de padrões de formação, conteúdo educativo, governação da agência ou conduta profissional” e disse que continua empenhada em trabalhar com organizações de formação, profissionais de mergulho e parceiros da indústria para promover a segurança dos mergulhadores e a gestão responsável dos riscos.




