10 – O TRANSPORTADOR DEVE REGISTRAR NO MDF-E OS DADOS DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO (VPO) QUE FOI ANTECIPADO PELO CONTRATANTE? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Sim, quando a responsabilidade pela geração do MDF-e é do transportador, cabe a este registrar os dados do VPO a ele antecipado pelo contratante. 

Destaca-se que o transportador que subcontrata outro para realizar a operação de transporte em seu lugar também deverá, além de antecipar o VPO ao transportador subcontratado, registrar os dados do VPO no MDF-e. 



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