A empresa ou cooperativa deverá promover a substituição do Responsável Técnico imediatamente.
A ETC ou CTC que não possuir Responsável Técnico cadastrado ficará com o RNTRC na situação “Suspenso” e não poderá realizar o transporte remunerado de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022 .



