A disputa surgiu do Despacho nº 2021-2, que orientava o Plano FAIR a apresentar uma apólice residencial incluindo, no mínimo, descarga acidental ou transbordamento de água ou vapor; responsabilidade das instalações; compensação incidental de trabalhadores; roubo; queda de objetos; peso do gelo, neve ou granizo; congelamento; e perda de uso, incluindo despesas adicionais de subsistência e valor justo de aluguel. O Plano FAIR solicitou um mandato, argumentando que a responsabilidade e proteções semelhantes de terceiros estão fora do âmbito do estatuto.




