A “Lei de Seguro para Animais de Estimação” do estado foi aprovada em 12 de janeiro de 2026 como Lei Pública 2025, Capítulo 224, após emendas do Senado em 18 de dezembro de 2025. Patrocinado pela deputada Carol A. Murphy, pelo deputado William B. Sampson, IV, pela deputada Rosaura “Rosy” Bagolie, pelo senador Vin Gopal e pelo senador Joseph P. Cryan, com co-patrocínio de Deputadas Hall e Speight e Senadora Mukherji, a legislação estabelece uma estrutura regulatória detalhada para seguro de animais de estimação em Nova Jersey. Aplica-se a apólices de seguro para animais de estimação emitidas para residentes, vendidas, solicitadas, negociadas ou oferecidas no estado, e a apólices ou certificados entregues ou emitidos para entrega no estado.



