A medida também atualiza as obrigações de prestação de contas para grupos de retenção de risco, exigindo-lhes que apresentem formulários de convenção de declaração anual, páginas juramentadas assinadas e certificações atuariais junto à Associação Nacional de Comissários de Seguros. Os grupos de retenção de risco precisariam adicionalmente enviar declarações trimestrais ao NAIC.



