O tribunal não foi persuadido. O técnico manuseou fisicamente o agrotóxico durante a aplicação, o que foi suficiente para enquadrá-lo na definição da política de produto da Terminix. E uma vez que o pesticida se espalhou pelo ar e migrou para o outro lado de uma parede, para uma área inacessível ao técnico da Terminix, não se poderia mais dizer que a empresa o possuía. A exceção de posse física, destinada a eliminar situações em que o segurado ainda controla seu produto, simplesmente não se enquadrava nos fatos.




