O veredicto, proferido na quinta-feira após cinco horas e meia de deliberação, representa uma rara constatação civil de responsabilidade pessoal contra um administrador escolar num caso de tiroteio numa escola. Para as seguradoras e gestores de risco no sector da educação pública, levanta questões prementes sobre a cobertura, a indemnização e os limites da partilha de riscos quando é alegada negligência grave.




