
A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da UniĂŁo desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no paĂs, com a previsĂŁo de taxas de juros menores e prioridade em operações de crĂ©dito rural amparadas pelo seguro.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado com vetos parciais pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Para garantir o acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.
Regras de cobertura
O fundo destinado Ă cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas nĂŁo chegou a funcionar por falta de aportes contĂnuos e de regulamentação.
A nova lei busca suprir essa lacuna e prevĂŞ a administração do fundo por pessoa jurĂdica da qual poderĂŁo participar, na condição de cotistas:
- sociedades seguradoras;
- sociedades cooperativas de seguros;
- sociedades resseguradoras;
- empresas da cadeia produtiva do agronegĂłcio; e
- cooperativas de produção agropecuária.
Pelo texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista, imóveis e outros direitos da União.
O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação do órgão competente.
Vetos
Ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou dois trechos do projeto de lei:
- aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS): o texto aprovado pelo Congresso permitia que o fundo comprasse LRS – tĂtulos do mercado de capitais que transferem riscos operacionais. O trecho foi vetado a pedido do MinistĂ©rio da Fazenda sob a justificativa de que a compra desses tĂtulos exporia o patrimĂ´nio do fundo pĂşblico a riscos financeiros de terceiros, sem relação direta com os compromissos do fundo ou com a cobertura agrĂcola; e
- ampliação de isenção tributária: a proposta parlamentar previa uma interpretação da lei para estender a isenção de todos os impostos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. O dispositivo foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU) e dos ministĂ©rios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A justificativa apontou que a medida ampliava benefĂcios fiscais e gerava renĂşncia de receita sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação, o que descumpriria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os trechos vetados pelo Poder Executivo serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubá-los em sessão conjunta.
Entenda como Ă© feita a análise de vetos pelo Congresso NacionalÂ
Execução orçamentária
A nova lei também estabelece regras para a execução orçamentária do seguro rural.
Despesas destinadas à subvenção do prêmio e ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas.
A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso.
As despesas com a subvenção econĂ´mica estarĂŁo condicionadas a medidas de compensação, conforme legislação especĂfica.
BenefĂcios
O texto prevĂŞ, ainda, novos benefĂcios para as operações de crĂ©dito rural amparadas pelo seguro.
Além do financiamento do prêmio na parte não subsidiada, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados, bem como prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em renegociações.
A norma estabeleceu prazos após a ocorrência do sinistro para as indenizações:
- o processamento deve ser feito até 15 dias após o aviso do segurado, caso não seja necessária vistoria técnica presencial; e
- o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria presencial (o que ocorrer por último).
Além disso, a exigência de histórico individualizado de dados produtivos de ciclos anteriores foi alterada, e os critérios de prestação de informações passarão a ser definidos em regulamento do Poder Executivo.
Garantias de empréstimos
Para que a apĂłlice sirva como garantia de emprĂ©stimos rurais, as instituições financeiras poderĂŁo exigir cláusulas especĂficas, como a cessĂŁo fiduciária do direito ao crĂ©dito ou a definição do banco credor como o primeiro beneficiário do seguro.
O seguro dado como garantia deverá ser contratado obrigatoriamente junto a seguradoras que atendam aos requisitos mĂnimos de capacidade econĂ´mico-financeira estabelecidos em regulamento.
Com informações da Agência Senado




