O Segundo Circuito impede que as seguradoras recuperem US$ 7 bilhões em ativos bancários afegãos congelados


O juiz Menashi discordou separadamente, concordando que o reconhecimento do Afeganistão como um estado pelo presidente deveria ser mantido, mas argumentando que o próprio banco não se qualifica mais como uma agência desse estado. Salientou que a lei bancária afegã em que o painel se baseou – que afirma que o capital do banco pertence ao estado do Afeganistão – é efectivamente inoperante, e que uma dissertação de doutoramento de 2017 citada pelo painel simplesmente repetiu essas formalidades legais agora extintas, sem reflectir quem realmente controla a instituição hoje. Sobre a questão do TRIA, Menashi destacou o que descreveu como um resultado perverso: segundo a regra de calendário do painel, se o governo tivesse esperado para congelar os activos até depois de os Taliban assumirem formalmente o controlo do banco, os fundos estariam disponíveis para as vítimas, mas como o governo agiu rapidamente para bloquear os activos quando os Taliban tomavam o poder, as vítimas não podem recuperar. Menashi observou que o estatuto diz respeito à propriedade real, e não à propriedade congelada no tempo.



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