Por fim, a divisão de apelação ficou do lado da GEICO. O Tribunal constatou que a Herc Rentals, como uma empresa de aluguel, era obrigada pela lei estadual a fornecer cobertura motorista não segurada por meio de sua seguradora, a União Nacional. Como Sarmiento foi ferido como passageiro em um veículo de aluguel, o tribunal determinou que ele deveria procurar cobertura da política da empresa de aluguel, não sua política de automóvel pessoal.




