Para as seguradoras e profissionais de sinistros, o sinal prático é estreito, mas real. Quando o direito é fixado a partir de uma data certa, a norma aplicada pelo tribunal trata os juros de pré-julgamento como algo que o tribunal de primeira instância deve acrescentar, e não uma questão de discricionariedade. Aqui, deixá-lo de fora foi suficiente para reverter parte da decisão e devolver a sentença, embora o restante permanecesse em vigor. A conclusão é processual, não dramática, mas é o tipo de detalhe que decide se um prêmio será válido.




