A tampa não duraria para sempre. A partir de 1º de janeiro de 2037 e a cada 10 anos depois, “a quantia” aumentaria em US$ 50 mil. O projeto de lei vincula esse avanço ao “parágrafo (1)”, embora os US$ 500 mil estejam em um novo parágrafo (3) – uma falha na redação que vale a pena acompanhar à medida que o texto se move.




