O raciocínio do tribunal centrou-se na estrutura estatutária. Enfatizou que o Código de Seguros autoriza o comissário a adotar um plano de operação para o TWIA e a definir como a participação dos membros é determinada anualmente. O parecer cita a Seção 2210.052, que determina que a participação seja determinada anualmente na forma prevista no plano de operação, e a Seção 2210.0725 (b), que vincula as proporções de avaliação de Classe 1 a esse método. Os juízes explicaram que a definição de um “ano de catástrofe” – o ano em que ocorrem as perdas, independentemente de quando são pagas – não prescreve os dados de quota de mercado do ano que o plano deve utilizar para alocar as avaliações.




