Uma igreja disse que alegou “erro”, o que pode desfazer uma avaliação. Não tinha, concluiu o tribunal. A denúncia nunca usou a palavra e nunca disse quem encontrou o dano extra, como, onde ou por que ele permaneceu escondido. Um erro manifesto, observou o tribunal, é aquele que “o avaliador teria corrigido… se tivesse sido chamado à sua atenção”. Detectar mais danos posteriormente não se qualificou.




